Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Ednilson Moura Sousa
Imperatriz (MA)
3
seguidores
30
seguindo
Seguir
Sobre mim
Comprometimento com ética
Formado pela UFMA em 1999, com pós graduação em Direito Tributário, com atuação nas áreas de direito tributário, trabalhista e consumidor.
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
21%
Direito Tributário
,
15%
Direito Empresarial
,
15%
Direito do Trabalho
,
15%
Outras
,
34%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Despachos
Alvarás
Distribuições
Audiências
Conciliação
Cópias
Comentários
(
10
)
Ednilson Moura Sousa
Comentário ·
há 3 anos
STF: É inconstitucional norma da EOAB que prevê infração disciplinar o não pagamento de anuidade, assim como suspensão do exercício profissional
Cássio Duarte
·
há 3 anos
Em relação a CNH nobres colegas, pois o STF falta delimitar a abrangência do julgado, a priori estão excluídos dos efeitos os motoristas profissionais. O mais complexo do julgado é impedir que o devedor possa ter acesso aos meios de que possa ter renda! Como um devedor não poderá fazer concurso público? Onde fica o princípio Constitucional da dignidade humana, como eu posso ser privado do meu próprio sustento? Colegas, a CNH pode ser suspensa não só por multas, mais pelo inadimplemento da dívida cível, ficar atento.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ednilson Moura Sousa
Comentário ·
há 6 anos
A polêmica do ex-secretário de cultura Roberto Alvim e o crime de divulgação do nazismo
Ramon Machado
·
há 6 anos
Óbvio que a notoriedade se deve ao cargo de ser Ministro da Cultura e alia-se ao fato de ser secretário de Bolsonoro. Isso é o suficiente para repercutir em redes sociais e aos que ainda se sentem militantes das ideologias que estão sendo desconstituídas. De prontidão alguns nobres colegas logo remeteram ao
Código Penal
, a exaltação ao nazismo é algo intolerável é claro, mas o fato que mais incomoda não é falar sobre o nazismo, mas ser um secretário do Presidente Bolsonaro, por analogia a mídia global divulgou a cantora Ludimila em vídeo incontesti fazendo apologia ao uso e cultivo da maconha? Então, onde está a repercussão? Do ponto de vista político, admirar Mao e Che é acreditar nas virtudes de seus atos e saber que quem os admira sabe apenas a capa do livro de suas vidas, desconhece as páginas escritas com sangue, é como bem disse LULA: é como admirar Hitler desconhecendo o contexto de sua vida.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ednilson Moura Sousa
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 6 anos
Do mesmo modo em que se posicionou o magistrado em sua sentença, alguns nobres colegas se afetam ao mesmo, lógico e sincero um magistrado que destoa do exercício regular do direito processual e material para expôr que ainda está com dor de cotovelo pela perda do poder pela esquerda! Pergunta-se: se é direito de expressão garantido pela nossa CF a manifestação do nobre magistrado, assim também o é para os nobres advogados, então vejamos se um colega entra com uma defesa de seu cliente e alega que seu cliente só roubou os cofres públicos por que teve como mestre de carreira o excelentíssimo senhor ex-presidente que foi notório com o partido em dilapidar o patrimônio público? E aí, tem raciocínio lógico, coerente e amparada pela CF o direito de se expressar desta maneira o nobre colega advogado?
Onde está a falta de técnica jurídica no caso?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
2
)
Rodrigo Lázaro de Souza Neto
Comentário ·
há 10 anos
1.000.000 de inscritos nos quadros da OAB. Isso é bom?
Perfil Removido
·
há 10 anos
Lamentável profissionais que cobram valores insignificantes para prestar o trabalho que levou anos de preparação. O pior de tudo é que esses "profissionais" não fazem outra coisa a não ser poluir o mercado e, no fim das contas acabam indo fazer outra coisa da vida porque os honorários cobrados não é suficiente para seu sustento, porem, o rastro de desvalorização eles deixam para traz.
25
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Notícia ·
há 12 anos
Empregadora indenizará empregado que teve plano de saúde suspenso durante afastamento previdenciário
A saúde é um direito social e fundamental, garantido pela Constituição Federal (artigos 6º e 194). Condutas do empregador que tendem a impedir ou dificultar o acesso a esse direito tem sido...
12
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
30
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
10
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Imperatriz (MA)
Carregando